TCU eleva sigilo de processo sobre liquidação do Banco Master e restringe acesso do Banco Central
TCU muda sigilo de processo do Banco Master
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu nesta quarta-feira (11) aumentar o nível de sigilo do processo que investiga a liquidação do Banco Master. Anteriormente classificado como “sigiloso”, o caso agora exige “autorização específica de leitura”, o que restringe o acesso do Banco Central (BC) aos autos. O BC, que antes tinha livre acesso por ser parte interessada, agora necessitará da permissão do ministro para consultar o andamento do processo.
Inspeção do TCU e parecer favorável ao BC
A Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros do TCU (AudBancos) realizou uma inspeção nos documentos que embasaram a decisão do BC de liquidar o Banco Master. Segundo relatos de integrantes do BC ao jornal Valor Econômico, o parecer prévio da unidade técnica do TCU foi favorável à atuação da autarquia, não detectando irregularidades na condução do caso.
Justificativa do TCU e críticas do setor bancário
Em nota oficial, o TCU informou que a alteração no nível de sigilo atende a uma solicitação da Secretaria-Geral de Controle Externo, com o objetivo de prevenir vazamentos de informações. A autarquia monetária foi comunicada da mudança e terá acesso aos autos sempre que necessário, sem prejuízo às suas funções. No entanto, entidades que representam o setor bancário e financeiro criticaram a decisão. Em nota conjunta, apontaram que a restrição de acesso carece de justificativa técnica clara e transparente, impactando o contraditório e a ampla defesa do BC, além de afetar a previsibilidade institucional e a segurança jurídica.
Entidades financeiras criticam decisão
A nota conjunta contra a decisão do TCU foi assinada por diversas associações representativas do setor financeiro, incluindo a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). As entidades ressaltam que decisões com efeitos restritivos devem ser fundamentadas, colegiadas e transparentes para preservar a confiança nas instituições públicas e a segurança jurídica.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br



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