Ministro do STF anula vínculo trabalhista de pedreiro PJ e reabre debate sobre pejotização
Decisão no STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora. O trabalhador, que atuava em regime de escala 6×1 e recebia cerca de R$ 3,5 mil mensais, alegava que a abertura de uma empresa individual em seu nome servia apenas para mascarar uma relação de emprego tradicional.
Precedentes da Corte
Mendonça justificou sua decisão com base em precedentes do próprio STF, que entendem como lícitas a terceirização e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas (PJ), incluindo a chamada pejotização. O ministro avaliou que o contrato firmado entre a construtora e a empresa individual do pedreiro tem natureza civil e se alinha aos modelos de organização do trabalho já considerados constitucionais pela Corte, como estabelecido em decisões anteriores, como a ADPF 324 e o Tema 725.
Contestação Trabalhista
A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia concordado com a tese do pedreiro, declarando a existência de vínculo e determinando o pagamento de verbas rescisórias como FGTS, férias e aviso prévio. A construtora, no entanto, recorreu ao STF, argumentando que a contratação por PJ está amparada pela jurisprudência da Corte.
Suspensão e Futuro Julgamento
Ao cassar a decisão trabalhista, Mendonça determinou a suspensão do processo até que o STF julgue definitivamente o tema que discute a validade da pejotização e os limites entre contratos civis e relações de emprego. A decisão reacende o debate sobre a flexibilização das relações de trabalho no país e seus impactos para os trabalhadores.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br



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