Gilmar Mendes anula quebra de sigilo de empresa ligada a Dias Toffoli na CPI do Crime Organizado
Decisão Liminar em Habeas Corpus
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (27) uma liminar em sede de habeas corpus que declara a nulidade da quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A. A empresa tem entre seus sócios o também ministro da corte Dias Toffoli. A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado, no Senado Federal.
Argumentos para a Nulidade
O ministro acatou o argumento da Maridt de que a investigação sobre a empresa não possuía conexão com o objetivo principal da CPI, que seria apurar a expansão de facções criminosas e milícias. Gilmar Mendes destacou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) não podem realizar “devassas generalizadas” sobre “temas desconexos” ou matérias fora do seu escopo original. Segundo o ministro, não foram apresentados argumentos que justificassem a medida, sua pertinência com um fato determinado ou a necessidade de uma ruptura de sigilos tão ampla.
Suspeitas e Falta de Provas Concretas
A CPI suspeitava que a Maridt poderia ter “lavado dinheiro” no contexto do escândalo do Banco Master. No entanto, o ministro apontou que a aprovação do requerimento de quebra de sigilo ocorreu de forma “simbólica” e em bloco, sem a apresentação de “elementos concretos” ou um suporte probatório mínimo que justificasse a “invasão da privacidade” da empresa.
Evolução da Jurisprudência e Tecnologia
Gilmar Mendes ressaltou a necessidade de a jurisprudência sobre os poderes das CPIs “evoluir para acompanhar a tecnologia”. Ele explicou que o acesso a dados telemáticos de smartphones hoje permite uma “devassa” completa na vida privada, alcançando até mesmo familiares e amigos, o que exige maior rigor e controle por parte do Judiciário. Embora o pedido inicial fosse de tutela de urgência em mandado de segurança, o ministro optou pelo habeas corpus ao entender que as provas, se consideradas “colhidas ilegalmente”, poderiam fundamentar futuras “perseguições penais”.
Determinações Ministeriais
O ministro determinou que órgãos como o Banco Central, Anatel, Receita Federal e o COAF se abstenham de encaminhar quaisquer dados da Maridt à comissão, incluindo Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Caso as informações já tenham sido enviadas, Mendes ordenou que sejam “inutilizadas ou destruídas imediatamente”, sob pena de responsabilização penal e administrativa. A CPI buscava esclarecer a relação da Maridt com a gestora de fundos Reag, apontada como ligada à instituição e que, em outras investigações, teria sido utilizada para gerir recursos do crime organizado.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br



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