Imóvel Financiado no Imposto de Renda 2026: Guia Completo Para Não Cair na Malha Fina

Obrigatoriedade da Declaração de Imóveis Financiados

Declarar o Imposto de Renda em 2026 é uma tarefa que exige atenção aos detalhes, especialmente para quem adquiriu imóveis financiados durante o ano de 2025. A Receita Federal exige que todos os contribuintes obrigados informem a posse de bens imóveis, mesmo que a propriedade ainda não esteja quitada. A falta de informação correta pode levar a inconsistências e, consequentemente, à temida malha fina.

Como Informar o Financiamento na Declaração

Ao declarar um imóvel financiado, como casas, terrenos ou apartamentos adquiridos em 2025, é fundamental detalhar os valores que compõem o financiamento. Isso inclui a entrada, as parcelas pagas ao longo do ano-calendário de 2025 e qualquer quantia utilizada do FGTS. A soma correta envolve todos os valores pagos em anos anteriores, as parcelas quitadas em 2025 e os juros do financiamento. É importante ressaltar que multas ou juros por atraso no pagamento não devem ser incluídos nesta soma.

Situações Específicas: Imóvel Quitado e Uso do FGTS

Caso o contribuinte tenha quitado integralmente o imóvel financiado durante o ano de 2025, a declaração do financiamento deve ser removida. Nesse cenário, o valor a ser informado é o total pago pela aquisição do bem, que só será alterado em caso de reformas e benfeitorias comprovadas. Para aqueles que utilizaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na entrada ou no pagamento de parte do imóvel, é crucial informar o valor utilizado tanto na descrição do imóvel quanto na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, para justificar a origem dos recursos.

Correção de Erros e Consequências da Fraude

A declaração retificadora surge como uma “segunda chance” para corrigir omissões ou erros acidentais na declaração original, desde que realizada espontaneamente e antes de qualquer ação da Receita Federal. No entanto, a omissão intencional de dados ou a apresentação de informações fraudulentas pode acarretar penalidades severas. A fraude pode resultar em uma multa adicional de 150% sobre a diferença do imposto não declarado, configurando crime de evasão fiscal, com sanções que podem variar de multas pecuniárias a penas de prisão.

Fonte: investnews.com.br

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