AGU recorre contra decisão de Fux sobre uso do Bolsa Família e BPC em apostas online

Desafios na Implementação da Decisão do STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso contra uma decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou o bloqueio de beneficiários de programas sociais em plataformas de apostas online, conhecidas como ‘bets’. A decisão original de Fux, proferida em 2024, visava impedir que recebedores do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrassem em sites de apostas. O Ministério da Fazenda havia implementado normas para barrar novos cadastros e encerrar contas existentes utilizando o CPF.

Suspensão Temporária e Argumentos da ANJL

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contestou as normas da Fazenda, argumentando que elas iam além da decisão do STF ao incluir o bloqueio de contas já ativas. Em dezembro de 2025, Fux atendeu ao pedido da associação e suspendeu temporariamente parte das regras, permitindo o uso das plataformas para valores que excedam os benefícios sociais. Com isso, a proibição se manteve apenas para novos cadastros.

Inviabilidade Técnica Alegada pela AGU

No entanto, a AGU sustenta que a implementação dessa flexibilização é tecnicamente inviável. Segundo notas técnicas da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), não existem mecanismos tecnológicos capazes de identificar a origem específica dos recursos utilizados para apostar. O dinheiro, por ser um bem fungível, não permite distinguir se o valor apostado provém do benefício social ou de outras fontes de renda. A AGU argumenta que a única solução eficaz disponível no momento para proteger o orçamento das famílias vulneráveis, conforme a ordem de Fux, é o bloqueio total do CPF do beneficiário nas plataformas.

Obstáculos Legais e Regulatórios

Além da questão técnica, a AGU aponta outros dois obstáculos para cumprir a determinação judicial. Os sistemas atuais não foram projetados para diferenciar novos cadastros de cadastros pré-existentes. Ademais, o compartilhamento de dados detalhados sobre beneficiários com empresas privadas de apostas é vedado pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O recurso da AGU também menciona que o Tribunal de Contas da União (TCU) já validou o bloqueio pelo CPF como uma ‘solução regulatória robusta’. Uma audiência de conciliação está marcada para discutir o impasse.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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