Como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda 2026? | InvestNews

“`json
{
"title": "Imposto de Renda 2026: Saiba Como Declarar Aluguéis Recebidos e Evitar Multas da Receita Federal",
"subtitle": "Entenda o processo de declaração de rendimentos de aluguel, seja recebido de pessoa física ou jurídica, e as despesas dedutíveis.",
"content_html": "
<p>Declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda é uma obrigação para pessoas físicas e jurídicas. O não cumprimento pode acarretar multas e pendências com a Receita Federal. Para evitar problemas, é fundamental registrar esses valores corretamente, seguindo as orientações específicas para cada tipo de locador e locatário.</p>

<h3>Carnê-Leão: A Ferramenta Essencial para Locadores</h3>
<p>Quem recebe aluguel deve realizar o registro mensal desses rendimentos por meio do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC. O imposto é recolhido ao longo do ano-base e posteriormente compensado na declaração anual. Mesmo que o valor do aluguel recebido esteja dentro das faixas de isenção, é crucial informá-lo. Caso o contribuinte possua outras fontes de renda, estas devem ser somadas para avaliar a incidência de tributos sobre o total.</p>

<h3>Despesas Dedutíveis que Reduzem o Imposto</h3>
<p>Ao declarar o aluguel recebido, o locador pode se beneficiar de despesas dedutíveis que diminuem a base de cálculo do imposto. É importante manter em mãos o contrato de locação, recibos de pagamento, comprovantes dessas despesas, o Carnê-Leão preenchido e o informe de rendimentos da imobiliária, caso o imóvel seja administrado por uma.</p>

<h3>Declaração de Aluguel Recebido de Pessoa Física</h3>
<p>Se os valores de aluguel recebidos de pessoa física ultrapassarem o limite de isenção, o proprietário do imóvel precisa recolher o Imposto de Renda mensalmente via Carnê-Leão. Ao preencher a declaração anual no programa da Receita Federal, os dados do Carnê-Leão podem ser importados, preenchendo automaticamente a ficha de "Outras Informações", no campo "Aluguéis".</p>

<h3>Aluguel Recebido de Pessoa Jurídica: Processo Simplificado</h3>
<p>A declaração de aluguéis recebidos de pessoa jurídica é mais simples, pois esses rendimentos são tributáveis e geralmente já possuem o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O locador deve solicitar à pessoa jurídica um informe de rendimentos detalhado. Para preencher a ficha no programa do Imposto de Renda, acesse "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando os dados conforme o documento fornecido pela empresa locatária.</p>
"
}
“`

Fonte: investnews.com.br

Publicar comentário