Ministra do STF vota contra gratificação para aposentados do INSS e decisão pode impactar milhares de ex-servidores
Relatora defende natureza do benefício atrelada ao desempenho
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a extensão do pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) aos servidores inativos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que ocorre em plenário virtual, tem repercussão geral e definirá um precedente para casos semelhantes.
A relatora do caso fundamentou seu voto no entendimento de que a gratificação é devida em razão do efetivo exercício das atividades e do desempenho profissional. Segundo Cármen Lúcia, a alteração na legislação que estabeleceu um mínimo de 70 pontos para servidores ativos não descaracteriza a natureza da gratificação, pois a avaliação de desempenho individual e institucional continua sendo um pressuposto para o seu pagamento.
Disputa judicial busca equiparação de benefícios
O caso chegou ao STF após servidores inativos buscarem na Justiça o recebimento da GDASS no patamar de 70 pontos. Eles argumentam que a nova legislação garantiu esse mínimo aos servidores ativos independentemente de avaliação, o que, segundo eles, transformou a gratificação em uma parcela de natureza genérica, devendo ser repassada também aos aposentados com direito à paridade.
Decisões anteriores em instâncias inferiores já haviam concedido o direito a alguns servidores, sob o argumento de que a fixação de um piso retirou o caráter de desempenho da verba. No entanto, a ministra Cármen Lúcia baseou sua decisão na jurisprudência do STF que estabelece que gratificações de desempenho perdem seu caráter genérico após o primeiro ciclo de avaliações.
Implicacões da decisão e modulação de efeitos
A ministra ressaltou que, mesmo com o piso de 70 pontos, os servidores ativos ainda dependem de avaliações para atingir a pontuação máxima. Portanto, a verba estaria atrelada ao desempenho, o que impediria a aplicação da regra de paridade para estender o aumento do mínimo aos inativos. Cármen Lúcia também propôs a modulação dos efeitos do julgado, o que significa que os valores que já foram pagos de boa-fé aos aposentados, por força de decisões judiciais anteriores, não precisarão ser devolvidos.
O julgamento segue para os demais ministros. Caso o voto da relatora prevaleça, ficará consolidado que a alteração legal de 2016 não gerou direito a reajuste automático da GDASS para aposentados e pensionistas do INSS.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br



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