Novas Regras para Vale-Refeição e Vale-Alimentação: O Que Pequenos Negócios e Trabalhadores Precisam Saber

Benefícios para Trabalhadores e Empresas

Um público de mais de 22 milhões de trabalhadores e um ecossistema de pequenos negócios serão impactados pelas novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que já estão em vigor. O objetivo principal é expandir o alcance do benefício, aumentar o número de estabelecimentos credenciados e, ao mesmo tempo, otimizar custos e fomentar a concorrência no mercado de Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR). O setor, que movimenta cerca de R$ 200 bilhões anualmente, espera um cenário mais favorável.

Taxas Reduzidas e Repasse Mais Rápido

Uma das alterações mais significativas é o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas administradoras dos cartões aos estabelecimentos comerciais. Aliado a isso, o prazo para o repasse financeiro foi encurtado, passando a ser de, no máximo, 15 dias corridos após a transação, um avanço em relação aos 30 dias anteriores. Desde a assinatura do decreto, práticas comerciais consideradas abusivas, como deságios, descontos excessivos e prazos incompatíveis com o repasse, estão proibidas.

Interoperabilidade e Mais Concorrência

Em um prazo de até um ano, os cartões do programa deverão ser aceitos em qualquer máquina de pagamento, graças à implementação da interoperabilidade plena entre as bandeiras. Essa medida é vista como um grande benefício para os pequenos negócios do setor, pois estimula a concorrência entre as operadoras de cartões, o que, segundo o presidente do Sebrae, Décio Lima, deve resultar na redução de custos e em uma gestão mais simplificada para os estabelecimentos.

Cronograma das Mudanças

A partir de 10 de maio, os benefícios de VA e VR já podem ser utilizados em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão. A expectativa é que, em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, a interoperabilidade total do sistema esteja consolidada, permitindo que qualquer cartão seja aceito em qualquer terminal de pagamento.

Fonte: agenciasebrae.com.br

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