STF tem 5 votos para manter restrições à compra de terras por estrangeiros; julgamento é suspenso
Definição sobre controle de terras rurais pelo capital estrangeiro avança no STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para manter as restrições à compra e utilização de imóveis rurais por empresas brasileiras que possuam controle acionário estrangeiro. Até o momento, cinco ministros já se posicionaram a favor da manutenção das normas que regulam a aquisição de terras agrícolas por essas empresas. O julgamento, no entanto, foi suspenso nesta quinta-feira (19) após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista, um pedido para mais tempo de análise do caso.
Como funciona a decisão e o pedido de vista
O Regimento Interno do STF prevê um prazo de 90 dias para que os ministros devolvam os autos após um pedido de vista. Após esse período, o processo retorna à pauta para nova discussão e votação. A relatoria do caso está com o ministro André Mendonça, que herdou os autos do ministro aposentado Marco Aurélio Mello. Até agora, os votos favoráveis à manutenção das restrições foram dados por Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques, acompanhando a posição inicial do relator.
Argumentos a favor da manutenção das restrições
Durante a sessão, o ministro Flávio Dino destacou que a lei em questão não representa uma hostilidade ao capital estrangeiro, mas sim a necessidade de submissão a um rito administrativo. Ele votou pela constitucionalidade da norma e pela competência da União em autorizar a aquisição de imóveis rurais por pessoas jurídicas estrangeiras ou equiparadas. Dino enfatizou que a lei visa proteger a soberania nacional e evitar o domínio internacional sobre terras agrícolas, sem, contudo, impedir a compra.
Histórico da legislação e entendimentos da AGU
A Lei nº 5.709/1971 é a norma que estabelece as restrições atuais, visando o controle sobre a propriedade de terras rurais no Brasil. Inicialmente, em 1998, a Advocacia-Geral da União (AGU) entendia que empresas brasileiras não deveriam ser equiparadas a estrangeiras, mesmo com capital externo. Contudo, esse entendimento foi revisto em 2010, com a AGU passando a considerar que tais empresas devem seguir as mesmas restrições impostas a estrangeiros. A discussão está em andamento nas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e Ação Cível Originária (ACO) 2463, que tratam especificamente da aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Fonte: www.gazetadopovo.com.br



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