TCU Revela Desperdício na FAB: 111 Voos Apenas com Um Passageiro e Gastos Milionários em Operações Subutilizadas

TCU Identifica Ineficiência no Uso de Aeronaves da FAB

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) expôs significativas ineficiências no uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, foram registrados 111 voos com a presença de apenas um passageiro. Adicionalmente, 1.585 operações, o que representa 21% do total analisado, contaram com a participação de até cinco ocupantes, indicando uma subutilização expressiva da capacidade das aeronaves.

Alto Custo e Alternativas Ignoradas

O relatório do TCU destaca que a utilização de aviões oficiais pela FAB se mostra seis vezes e meia mais dispendiosa em comparação com voos comerciais. No período em questão, os custos estimados com esse tipo de transporte totalizaram aproximadamente R$ 285,2 milhões. O Tribunal ressalta que não há uma justificativa clara para a preferência pelo uso de jatos da FAB em detrimento da compra de passagens em companhias aéreas comerciais, considerando o impacto financeiro nos cofres públicos.

Potencial de Economia e Falhas de Planejamento

A análise do TCU calculou que o governo teria a oportunidade de economizar R$ 36,1 milhões se as autoridades optassem por voos comerciais em vez de utilizar as aeronaves da FAB. A auditoria operacional, que abrangeu quase 7.500 deslocamentos aéreos e mais de 73 mil passageiros transportados, revelou uma taxa média de ocupação de apenas 55%. Os auditores apontam falhas no planejamento e a ausência de mecanismos eficazes que incentivem o compartilhamento de voos como fatores cruciais para a alta subutilização da frota.

Prazo para Apresentação de Plano de Ação

Diante dos achados, o TCU estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Casa Civil, o Ministério da Defesa e o Comando da Aeronáutica apresentem um plano de ação detalhado com o objetivo de reverter o quadro de desperdício identificado. Em resposta à Corte, o Ministério da Defesa informou que a responsabilidade pelo registro de passageiros e pela garantia de que os ocupantes possuam vínculo com a agenda oficial da autoridade recai sobre as autoridades requerentes dos voos. A FAB foi contatada para comentar o assunto, mas não se manifestou até o fechamento desta edição.

Fonte: www.gazetadopovo.com.br

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