Aluguel Recebido: Saiba o Passo a Passo Completo para Declarar no Imposto de Renda e Evitar Problemas com a Receita Federal

Declare seus Aluguéis Corretamente no IR

Declarar aluguéis recebidos no Imposto de Renda é fundamental para manter suas finanças em dia com a Receita Federal e evitar cair na malha fina. O processo pode parecer complexo, mas com as informações corretas, torna-se uma tarefa simples e prática. Este guia detalha como realizar a declaração, focando nas particularidades de inquilinos pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ).

Aluguel Líquido e Despesas Dedutíveis

Ao declarar aluguéis, o valor a ser informado é o líquido, ou seja, o montante total recebido conforme o contrato, deduzidas as despesas permitidas por lei. É importante notar que apenas gastos comprovadamente do locador (quem aluga o imóvel) podem ser deduzidos. Despesas com reformas ou melhorias realizadas pelo inquilino, por exemplo, não são dedutíveis. A Receita Federal permite a dedução de certos custos que recaem sobre o proprietário, mas é essencial verificar a legislação vigente para cada caso.

Como Declarar Aluguéis Recebidos de Pessoa Física (PF)

Se o seu inquilino é uma pessoa física, você deve acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no programa da Receita Federal. Os valores recebidos de PF estão sujeitos ao Carnê-Leão, um recolhimento mensal obrigatório. Se o aluguel mensal ultrapassar R$ 2.428,80, o imposto deve ser pago mensalmente. É necessário informar o valor recebido a cada mês, mesmo que o pagamento tenha sido intermediado por uma imobiliária. Os rendimentos de aluguel também devem ser incluídos na aba “Dependentes”, se aplicável, e informados detalhadamente por mês na seção “Outras Informações”. O programa permite importar dados do Carnê-Leão, agilizando o preenchimento.

Como Declarar Aluguéis Recebidos de Pessoa Jurídica (PJ)

No caso de inquilinos que são pessoas jurídicas, a declaração é feita na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Uma diferença crucial aqui é que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em nome do proprietário do imóvel recai sobre a Pessoa Jurídica. Ao preencher, certifique-se de que o locatário (inquilino PJ) seja informado como a fonte pagadora, e não a imobiliária. Utilize o botão “Novo” para inserir os dados e finalize enviando a declaração.

Fonte: www.mobills.com.br

Publicar comentário