Micro e Pequenas Empresas: Prazo para Entrega da DEFIS se Encerra em 31 de Março
DEFIS: O Que É e Quem Precisa Entregar?
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é um documento essencial para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) que optam pelo Simples Nacional. O prazo final para a entrega desta declaração à Receita Federal é 31 de março, data que exige atenção para que as empresas mantenham sua regularidade fiscal. A DEFIS abrange informações cruciais como o faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, número de empregados e outros dados socioeconômicos relevantes.
Microempreendedores Individuais (MEI) Têm Prazo Estendido
Enquanto MEs e EPPs devem cumprir o prazo de 31 de março, os microempreendedores individuais (MEI) possuem um período maior para regularizar suas obrigações. Para eles, a Declaração Anual (DASN-SIMEI) pode ser entregue até 31 de maio. É fundamental que todos os empresários estejam cientes dos prazos específicos para evitar contratempos.
Consequências do Atraso ou Incorreção na Entrega
A entrega da DEFIS é uma obrigação acessória crucial para a manutenção da saúde fiscal da empresa dentro do regime do Simples Nacional. O não cumprimento do prazo, ou a entrega com omissões e incorreções, pode acarretar multas significativas. Segundo Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece penalidades que podem variar de 2% ao mês sobre os tributos informados até R$ 100 por cada 10 informações incorretas ou omitidas, com uma multa mínima de R$ 200.
Responsabilidade do Empreendedor e o Papel do Contador
Embora a responsabilidade legal pela entrega da DEFIS recaia sobre o empreendedor, na prática, o preenchimento e a transmissão do documento são realizados pelo contador. Para garantir a precisão das informações e evitar divergências, é vital que o empresário forneça ao contador todos os extratos, notas fiscais, comprovantes de despesas e outros dados financeiros e contábeis da empresa de forma organizada e antecipada. O Sebrae recomenda que o faturamento anual, dados da folha de pagamento, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios sejam reunidos previamente para facilitar o trabalho do profissional e assegurar a conformidade com o que já foi declarado ao longo do ano no PGDAS-D.
Fonte: agenciasebrae.com.br



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